O Povo de Passos através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º- Fica denominada de CARLOS CESAR ASSAD FREITAS, à atual Rua 17, localizada no Loteamento Primavera II. ART. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.