A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprova e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º Fica aprovado o CONVÊNIO celebrado entre o Município de Passos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Hernani Silveira e a CANTINA DONA BERNADETE LEMOS, neste ato representado pela Sra. Ana Bernadete Lemos, visando o Programa de Assistência á Criança, ao Adolescente e ao Idoso, com vigência a partir da data de sua assinatura em 10 de dezembro de 2001, até 30 de novembro de 2002, conforme Termo de Convênio em anexo, que passa a integrar esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.