A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o Convênio Nº 27/2002/PMP e Nº 62.1.3.1594/2002/SEE-MG, celebrado entre o MUNICIPIO DE PASSOS/MG, neste ato representado pelo seu prefeito DR. JOSÉ HERNANI SILVEIRA, com a interveniência da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, representada por seu presidente, SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO NETO e o ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada por seu Secretário MURÍLIO DE AVELLAR HIGEL, visando a execução do Plano de Ação de 2002 da Secretaria, através do subprograma 32 Cooperação Estado/Município - QESE, Meta 3208 Projeto Desenvolvido, Ação N155 Construir, Ampliar e Reformar Prédios-Ensino Fundamenta. com vigência por 12(Doze) meses a partir da data de sua assinatura em 28 de junho de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.