O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de cooperação mútua com a Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP/UEMG, objetivando a aquisição de área para construção do “Campus Universitário”, nos termos da minuta de Convênio anexa, que passa a fazer parte integrante da presente lei. Art.2º- As despesas com a aplicação da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignada no orçamento vigente: 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS 2020500 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12.364.0430.1 - Auxílio - FESP - compra área Campus Universitário R$ 300.000,00 Art.3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.