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  • 31/03/2003

    Número: 485

    CRIA A MEDALHA DO MÉRITO ‘GUARDIÃO DO OURO VERDE’ AS CLASSES QUE MENCIONAM

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprova, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica criada a MEDALHA DO MÉRITO “GUARDIÃO DO OURO VERDE”, cuja finalidade é condecorar de forma individual à membros da Polícia Militar, Civil e do Corpo de Bombeiro que se destacaram positivamente em prol da comunidade e da nação. ART.2º A medalha que trata o ART. 1º, será confeccionada na cor e desenho oficial da Bandeira do Município, medindo seis centímetros de altura, quatro de largura, tendo na parte superior a inscrição Mérito “Guardião do Ouro Verde” e na parte inferior a inscrição Câmara Municipal de Passos, em letras vazadas e prateadas. ART.3º A medalha será outorgada anualmente à membros da Polícia Militar, Civil, e do Corpo de Bombeiro indicados individualmente e uma única vez ao ano pela edilidade da Câmara Municipal de Passos. § 1º A outorga será concedida no princípio do ano, aos que se destacaram no ano anterior, em data a ser designada pela Mesa da Câmara. § 2º A homenagem de que trata este Projeto de Resolução é intransferível e só poderá recebe-la uma única vez. ART.4º A outorga da Medalha do Mérito “Guardião do Ouro Verde” dar-se-á em Sessão Solene, na Sede da Câmara Municipal. ART.5º Todas as despesas originadas por este Projeto de Resolução correrão à conta do orçamento vigente, destinado ao Legislativo Municipal. ART.6º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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