A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art.22, inciso VII , da Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art.1º Ficam aprovadas as Contas do Município de Passos referentes ao Exercício Financeiro de 1.992. ART.2º Revogam –se as disposições em contrário. ART.3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.