ART. 1º- Ficam revogados o inciso I, do § 1º, do Art.28 e o Art.29, da Lei Nº 2.134, de 28 de dezembro de l998. ART. 2º - Fica alterado o art.36 da Lei Municipal 2.l34, de 28 de dezembro que passa a ter a seguinte redação : “ ART.36- O valor da tarifa a ser cobrado do usuário pela viagem efetuada , no término da utilização do serviço , será de no máximo , aquele registrado no taxímetro , que é o mecanismo utilizado para a medição do valor da tarifa.” ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.