ART. 1º- O caput do art. 1º da Lei 2.269, de 22 de novembro de 2.001, fica acrescido do seguinte inciso: “ART.1º- .............................................................................................. ..................................................: XIX – Associação Solidariedade Templo de Salomão- R$363,91( trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) ”. ART.2º- Os recursos orçamentários necessários à execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente e de dotações a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes. ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.