ART. 1º- O “ caput” do artigo 5º da Lei 2.244 , de 29 dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação : “ ART. 5º- Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 17%(dezessete por cento) do orçamento vigente, obedecida às disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1.964”. ART. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.