Art.1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei nº 2.279, de 28 de dezembro de 2001, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art.2º Fica incluído, no Anexo II da Lei n0 2.279, de 2001 o programa constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art.3º Fica excluído, no Anexo II da Lei n0 2.279 de 2001, o programa 07/1012 - Gestão da Política de Transportes. Art.4º Fica o Poder Executivo, autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibiliza-los com a estrutura do Projeto de Lei Orçamentária de 2003. ART.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação