Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo IV, Quadro II, Unidade 05 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, aprovado pela Lei Municipal nº 2.258, de 12 de julho de 2.001, novo Programa e Nova Meta e Prioridade, conforme quadro abaixo especificado: PROGRAMA METAS E PRIORIDADES Ensino Superior de Graduação A) Fornecer auxílio financeiro à Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP, através de lei específica, com intuito de ajudar na aquisição de área para construção de Campus Universitário. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.