O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido o ABONO mensal no valor de R$40,00(quarenta reais) aos Servidores ativos e inativos da Câmara Municipal, a partir de 01 de Maio de 2.001. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação específica do orçamento vigente. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.