A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou , e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica revogada a Lei 2.122, de 03 de Dezembro de 1.998 que autoriza o Poder Executivo a doar para o Estado de Minas Gerais , um terreno com área de 2.992,60 m2 (dois mil, novecentos e noventa e dois metros e sessenta centímetros quadrados) , localizado no Bairro Aclimação , em Passos, para a construção da Casa do Menor Infrator. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.