O Povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizada a incorporação ao vencimento dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos, a partir de 1º de maio de 2002., dos ABONOS no valor de R$ 50,00(Cinqüenta reais), concedido pela Lei N0 2217, de 28 de junho de 2000 e de R$40,00(Quarenta reais) concedido pela lei N0 2277, de 29 de novembro de 2001. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.