O Povo do Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica criado o parágrafo 3º, ao artigo 8º da lei nº 2.041 de 24 de junho de 1.997. Art.8º................................................................. . § 1º ....................................................................... . § 2º ........................................................................ . § 3º Para evitar o derramamento de detritos nas vias públicas, citado no parágrafo anterior, deverá ter a caçamba cobertura de lona ou tela. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação