O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica denominada de Lázaro Garcia de Melo, à atual Rua 03 localizada no Loteamento Residencial Alto dos Nobres. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.