O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedida antecipação de reajuste, sob a forma de abono no valor de R$40,00(quarenta reais) , aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Passos. ART. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2.001. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.