O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar percentual das contas de energia elétrica do Centro Comunitário da Comunidade Águas. § 1º - Esse percentual que será estabelecido por Decreto do Executivo não podendo exceder a 50%(cinqüenta por cento) do valor da fatura da CEMIG. § 2º - A presente autorização somente produzirá seus efeitos enquanto a energia elétrica consumida pelo Centro Comunitário da Comunidade Águas e a energia consumida pela Escola Municipal Coronel Azarias de Melo forem medidas conjuntamente, no mesmo medidor de consumo. ART.2º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.