A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado pelo prazo de três (03) anos a partir da data de sua assinatura em vinte (20) de Abril de hum mil, novecentos e noventa e oito(1.998) , o CONVÊNIO celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS, doravante denominado MUNICÍPIO , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE PASSOS, doravante denominada SAMP, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Edson dos Santos , que tem por objetivo a prestação de serviços , de forma complementar , na rede básica de saúde no Município , visando garantir o atendimento universalizado com resolutividade no Município , na forma do TERMO DO CONVÊNIO em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.