A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio entre o MUNICÍPIO DE PASSOS , representado pelo seu Prefeito Municipal Nelson Jorge Maia e o CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO ( CEFAN ) doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO representado por sua Diretora Enfermeira Judith Maria Andrade Discini, que foi celebrado em dois ( 02) de Dezembro de hum mil, novecentos e noventa e oito ( 1.998) , com vigência de doze ( 12) meses, sem ônus para o Município , visando possibilitar ao estudante do curso de Auxiliar de Enfermagem e do curso Técnico de Enfermagem , ESTÁGIO de “Complementação Educacional – Formativa “nas condições do TERMO DO CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Passos, aos 19 de Abril de 1999