O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei ART. 1º- Fica o Município de Passos autorizado a receber em doação o imóvel de propriedade da Sra. Geralda Maria de Melo, correspondente ao “ LOTE Nº 08, QUADRA 11, situado na Rua dos Fazendeiros, no Loteamento Jardim Monsenhor Messias Bragança, medindo 14(quatorze) metros de frente , igual medidas nos fundos, por 29(vinte e nove) metros de laterais, ou a área total de 406,00m2 , confrontando pela frente com a mencionada rua , pelo lado direito com a Rua A, pelo lado esquerdo com o lote nº 09(nove) e fundos com o lote nº 07(sete), da referida quadra “ , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, sob o nº R1=12.619, fls.183, v., no Registro geral 2-X , para implantação de Programas Assistênciais voltados à Criança e ao Adolescente. ART. 2º- As despesas de transferência serão custeadas pelo Município e correrão à conta de dotação orçamentária específica. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.