A Câmara Municipal de Passos nos termos do art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º- Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 246/2001, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Passos, neste ato representada por seu Prefeito Municipal José Hernani Silveira e o Estado de Minas Gerais , através de sua Secretaria de Estado do Trabalho , da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SETASCAD, neste ato representada por seu Titular Antonio Elias Nahas, que tem vista a 2ª fase da Revisão e Avaliação dos Benefícios de Prestação Continuada, com vigência a partir da data de sua assinatura em 29 de maio de 2001, até 31 de agosto de 2001, conforme TERMO DE CONVÊNIO em anexo, que passa a integrar esta RESOLUÇÃO . ART. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.