LEI Nº 3.481, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, até o limite de R$ 560.952,38, para atender à seguinte programação:
I -02 - Prefeitura Municipal de Passos
11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer
1.xxx - Reformar Complexo Esportivo Starling Soares
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Ficha: xxx .................................................................................................. R$ 318.095,24
Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Ficha: xxx ..................................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários
II -02 - Prefeitura Municipal de Passos
11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer
1.xxx - Reformar Ginásio Elzo Calixto Mattar
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Ficha: xxx .................................................................................................. R$ 222.857,14
Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Ficha: xxx ..................................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários
TOTAL ..................................................................................................... R$ 560.952,38
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:
I - O valor de R$ 540.952,38 oriundo de excesso de arrecadação, realizada na fonte de destinação de recursos identificada no artigo anterior, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, obtido por meio do Contrato de Repasse nº 880710/2018/ME/CAIXA, no valor de R$ 318.095,24, e Contrato de Repasse nº 874344/2018/ME/CAIXA, no valor de R$ 222.857,14 , que integram a presente Lei.
II - O valor de R$ 20.000,00 decorrente de anulação parcial de dotação orçamentária previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
I -02 - Prefeitura Municipal de Passos
11 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
01 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer
1.142 - Reformar/Revitalizar Equipamentos Esportivos
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Ficha: xxxx ................................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
TOTAL ..................................................................................................... R$ 560.952,38
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas aos Programas Governamentais: 0028 - Incentivo, Difusão e Promoção ao Esporte e Lazer.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 05 de agosto de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
FLÁVIO COSTA SARNO
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município