O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei ART. 1º - Fica denominada de JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO – PIRUÁ -, a atual Rua 12, localizada no Loteamento Parque da Estação no Bairro Coimbras. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.