RESOLUÇÃO Nº 972, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA OS ARTIGOS 252, 253 E 254 QUE COMPÕEM O TÍTULO XIII - DA TRIBUNA POPULAR DA RESOLUÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprovou e eu, em seu nome e com fulcro no art. 70, inc. I, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºO inciso I do art. 252, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. ...
I - inscrição do orador, eleitor no Município (mediante apresentação do Título de Eleitor), mediante requerimento formal à Secretaria Legislativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão ordinária;”
Art. 2ºO art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253. A Tribuna Popular poderá ser utilizada em todas reuniões ordinárias de todas as sessões legislativas, após a discussão e aprovação da ata, limitado a um orador por sessão ordinária”.
Art. 3ºO parágrafo único do art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos passará a denominar § 1º e vigorará com a seguinte redação:
“Art. 254. ...
§ 1º.Não se admitirão ataques e ofensas pessoais, e nem a prática de atos que afetem a dignidade dos parlamentares ou dos Poderes Constituídos, sob pena de cassação da palavra e retirada do orador da tribuna, sem prejuízo das penalidades civil e criminal”.
Art. 4ºFicam acrescidos ao art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º com as seguintes redações:
“§ 2º. No ato da inscrição para fazer o uso da tribuna popular, o eleitor assinará o termo de responsabilidade (anexo único desta Resolução), por meio do qual estará ciente quanto às normas para o uso da tribuna popular”.
§ 3º.A violação das normas pertinentes ao uso da tribuna, além do disposto no § 1º deste artigo, o eleitor ficará impedido de usar novamente a tribuna durante a legislatura vigente.
§ 4º.Aquele que falar na tribuna popular somente poderá se inscrever novamente após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis da data em que fez uso da mesma.
§ 5º.Sendo representante de entidade civil ou movimento sócio-comunitário, as normas previstas neste artigo alcançam a entidade representada.
§ 6º.O período para outra inscrição para fazer o uso da Tribuna Popular inicia-se no dia útil subsequente à sessão ordinária, encerrando-se até 2 (dois) dias úteis anteriores à próxima reunião”.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, aos 21 de outubro de 2019.
RODRIGO MORAES SOARES MAIA
Presidente
IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
|
|
|
|
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 972/2019
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA TRIBUNA POPULAR
Eu, ____________________________________________________ (Nome completo), inscrito no CPF ___________________, eleitor no Município de Passos-MG, portador do Título Eleitoral nº _______________________________, residente e domiciliado(a) em Passos, na _______________________________________________________, n? ____, telefone de contato: (__)________________________, para utilização da Tribuna Popular na condição de ________________ ou ________________________________ discorrerei sobre o assunto _______________________________________________, DECLAROESTAR ORIENTADO E CIENTEdas disposições relativas ao uso da Tribuna Popular, constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, e da Resolução nº _____, de ____________ de 2019 e, declaro que cumprirei integralmente o disposto no art. 254, §§ 1º ao 6º, dos quais tenho pleno conhecimento, além das determinações constantes deste TERMO, sob pena de ter a palavra cassada e ser retirado da tribuna.
Declaro, também, que:
Por fim, DECLARO QUE RECEBI UMA VIA DESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA TRIBUNA POPULAR E ESTOU CIENTE DAS REGRAS.
Passos-MG, _________ de _________________________ de ________________
__________________________________________
NOME
DECLARANTE