LEI N.º 3.490, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis na farmácia básica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica obrigado a fazer a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis aos usuários na farmácia básica do Município de Passos.
Art. 2° A divulgação será feita diariamente, mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na sede da Farmácia Básica.
Art. 3° No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo divulgará essa informação, também mediante fixação de listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na sede da Farmácia Básica, informando inclusive por quanto tempo o medicamento está em falta e a previsão para a sua chegada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Passos (MG), 09 de outubro de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município