LEI N.º 3.482, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Filiação e contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, Seção Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar Termo de Filiação e a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, Seção Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 023.840.622/0001-23.
Art. 2º A contribuição visa à participação da Secretaria Municipal de Educação de Passos em órgão de articulação e coordenação de interesses comuns, relacionados às Secretarias Municipais de Educação de todo o Estado de Minas Gerais, objetivando:
I – contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais;
II – oferecer suporte técnico-pedagógico à gestão educacional do Município;
III – representar e articular os interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais órgãos e Instituições vinculadas à educação;
IV – produzir, desenvolver e divulgar informações e estudos relativos à Educação Básica Pública, visando precipuamente a melhoria da qualidade do ensino e adequação à legislação educacional;
V- propor e disseminar mecanismos e práticas que assegurem o atendimento ao ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o alcance de padrões mínimos de qualidade;
VI – assessorar a Secretaria Municipal de Educação nos assuntos relativos à educação no âmbito de suas competências;
VII – organizar e realizar eventos para a capacitação continuada dos Dirigentes Municipais de Educação, assim como da equipe técnica-administrativa e pedagógica dos sistemas educacionais;
VIII – atestar o recebimento dos valores transferidos pelo Município;
IX - Outras previstas no Termo de Cooperação.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, em valores anuais, sendo que para o exercício 2019 o valor será de R$ 3.178,00 (três mil cento e setenta e oito reais).
§1º Os reajustes anuais serão incorporados, quando antecipadamente notificados expressamente, e aprovados na mesma dotação orçamentária.
§2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário, e por aquelas que as sucederem em orçamentos posteriores.
§3º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto e legislação vigente.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passos (MG), 05 de agosto de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ZINETE GUIMARÃES RATTIS
Secretária Municipal de Educação
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município