LEI N.º 3.480, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 443.910,00 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 - Saúde mais perto de todos
1.xxx - Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: xxx .................................................................................................... R$443.910,00
Fonte de Recursos 153.... Transferências de Recursos do SUS para investimentos na Rede de Serviços de Saúde
TOTAL........................................................................................................R$443.910,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de até R$ 443.910,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo:
I - R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), por conta de transferência de recursos do orçamento do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 4.061, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2018;
II - R$299.910,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dez reais), por conta de transferência de recursos do orçamento do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 3.212, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de outubro de 2018.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0032 - Saúde Mais Perto de Todos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 05 de agosto de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município