LEI N.º 3.479, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 57.413,00 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde No Tempo Certo
1.xxx - Adquirir equipamentos e mobiliários para Serviços Residenciais Terapêuticos
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: xxx ..................................................................................................... R$57.413,00
Fonte de Recursos 249.... Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
TOTAL........................................................................................................R$57.413,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na conta corrente 65.563-5, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$ 57.413,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 249 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0033 - Saúde no Tempo Certo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 05 de agosto de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município