O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 2 (dois) lotes de terrenos situados no Conjunto Habitacional Antônio de Souza e Silva - Professor Tuniquinho, Segunda Etapa, que integram as quadras de nº 15 e 16. Parágrafo único. A relação dos beneficiários da presente doação, elaborada conforme critério estabelecido pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa própria, da qual constam os respectivos lotes e competente inscrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, descrita no Anexo I, passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art.2º. Os terrenos doados através desta Lei, cujos limites e confrontações constam dos croquis e certidões do Cartório de Registro de imóveis anexas, são destinados exclusivamente para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos obtidos junto a Caixa Econômica Federal. Art.3º. Correrão por conta do donatário as despesas com custas e emolumentos cartoriais referentes á transmissão dos terrenos objeto desta Lei, sendo que na respectiva escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel, com todas as benfeitorias, à posse e domínio do Município, sem qualquer indenização, por descumprimento da finalidade estabelecida nesta Lei, ou se o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 06 (seis) meses contados a partir da data de publicação desta Lei. Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.