LEI Nº 3.476, DE 31 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar o uso de bem imóvel pertencente ao Município de Passos, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel indicado na matrícula nº 74.047, do Livro 02, de Registro Geral, Ficha nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Passos, com as seguintes especificações e divisas:
I -ÁREA VERDE, do Loteamento Jardim Eldorado, Rua Indiana, nesta cidade. O imóvel inicia junto ao marco 1, do vértice 1, segue em direção até o vértice 2 no azimute 301º54’19” , em uma distância de 183,24 m, confrontando com Rua Indiana, por divisa com alinhamento; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 97º53’47”, em uma distância de 152,53m, confrontando com a Rua Kansas, por divisa com alinhamento; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 131º16’00”, em uma distância de 9,20m, confrontando com a Rua Kansas, por divisa com alinhamento, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 178º10’45”, em uma distância de 67,21m, confrontando com a Rua da Pecuária, por divisa com alinhamento; finalmente do vértice 5 segue até o vértice 1 (início da descrição), no azimute de 240º02’32”, na extensão de 5,29m, confrontando com a Rua Indiana, fechando assim uma área de 6.092,00m².
Art. 2º.A área desafetada descrita no artigo anterior será destinada, em sua totalidade, à utilidade pública devidamente reconhecida, para fins de edificação de unidade de ensino municipal.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a regularizar a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da afetação constante da presente Lei, assim como dá área construída no local.
Art. 3ºIntegra esta Lei:
I –Croqui da área desafetada; e
II – Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos da área indicada no art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos, 31 de julho de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
LEI Nº 3.476/2019
ü Croqui e memorial descritivo do imóvel público;
ANEXO II
LEI Nº 3.476/2019
ü Certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Passos do imóvel público;