LEI Nº. 3471, DE 05 DE JULHO DE 2019
Reconhece o “Espetáculo – A Paixão de Cristo” como Patrimônio Cultural de Passos.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA peça teatral “Espetáculo – A Paixão de Cristo” fica reconhecida como Patrimônio Cultural da Cidade de Passos, conforme artigo 177 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 05 de julho de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município