O Povo de Passos, através de seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, sendo convertido a bem dominial, o terreno situado na rua Itaipu, esquina com Rua Paraguaçú, totalizando 1.392,47m2 de área, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo que são parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos o terreno de que trata o artigo anterior. Art. 3º - O terreno objeto da doação de que trata esta Lei terá como finalidade a construção da sede do donatário , que deverá ser, sob pena de retrocessão, cumprida no prazo de 05(cinco) anos, contados da data da doação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2.098, de 27 de agosto de 1.998.