LEI Nº. 3458, DE 15 DE MAIO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$10.002,70 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à criança e ao adolescente
0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Ficha : xxx................................................................................................... R$6.925,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente
Ficha : xxx................................................................................................... R$3.077,70
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
TOTAL.....................................................................................................R$10.002,70
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 10.002,70 (dez mil e dois reais e setenta centavos), prevista na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à criança e ao adolescente
0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos
2.174 - Manter Abrigo Municipal da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha : 967.................................................................................................. R$6.925,00
1.211 - Adquirir equip. / mobiliários - Abrigo Institucional -
4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente
Ficha : 956.................................................................................................. R$3.077,70
TOTAL.....................................................................................................R$10.002,70
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento