LEI Nº. 3457, DE 15 DE MAIO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, crédito adicional especial no valor de R$128.089,40, para atender à seguinte programação:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0026 - Proteção e atendimento especializado à família e indivíduos
1.xxx – Executar o Projeto Travessia
Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de destinação de recursos: 242......................R$128.089,40
Total Geral...................................................................................................R$128.089,40
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes dosuperávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na conta corrente 55.966-0do Banco do Brasil S/A, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, no valor de R128.089,40, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0026 - Proteção e atendimento especializado à família e indivíduos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento