LEI Nº. 3456, DE 15 DE MAIO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de até R$7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
2.144 - Manter Serv. Estratég. Saúde da Família/Unidades Básica
Ficha: 1329 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Código de destinação de recursos: 148................................................ R$6.720.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
2.145 - Manter serviços dos Núcleos Apoio Saúde da Família
Ficha:1330 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Código de destinação de recursos: 148..................................................... R$540.000,00
Total Geral........................................................................................................R$7.260.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
2.144 - Manter serv. Estratég. Saúde da Família/Unidades Básica
Ficha: 378 - 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Código de destinação de recursos: 148....................................................R$5.550.000,00
Ficha: 384 - 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Código de destinação de recursos: 148....................................................R$1.170.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 – Saúde Mais Perto de Todos
2.145 - Manter serviços dos Núcleos Apoio Saúde da Família
Ficha: 391 - 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Código de destinação de recursos: 148.......................................................R$420.000,00
Ficha: 395 - 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Código de destinação de recursos: 148.......................................................R$120.000,00
Total Geral...............................................................................................R$7.260.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento