LEI Nº. 3455, DE 15 DE MAIO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 30.000,00 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde No Tempo Certo
2.186 - Manter Serviços Residenciais Terapêuticos
3.3.90.46.00 - Auxílio-alimentação
Ficha : 347............................................................................ R$30.000,00
Fonte de Recursos 102.... Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
TOTAL............................................................................. R$30.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
122 - Administração Geraç
0013 - Gestão na Saúde
2.136 - Manter Atividades Administrativas Serviço Saúde
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
Ficha : 347............................................................................ R$30.000,00
Fonte de Recursos 102.... Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
TOTAL............................................................................. R$30.000,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento