LEI Nº. 3452, DE 03 DE MAIO DE 2019
Institui o Dia Municipal do Maçom, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, no Município de Passos.
Art. 2ºA Câmara Municipal de Passos poderá realizar sessão especial para homenagear, fazendo menção a esta data, as Lojas Maçônicas do Município de Passos.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 03 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município