LEI Nº. 3451, DE 02 DE MAIO DE 2019
Declara de utilidade pública a Associação Instituição de Amparo ao Próximo (IAP).
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública a Associação Instituição de Amparo ao Próximo (IAP).
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 02 de maio de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município