LEI Nº. 3448, DE 08 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural, até o limite de R$113.000,00 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
12 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
01 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0029 - Desenvolvimento Cultural
1.xxx - Adquirir equipamentos musicais e artísticos para Estação Cultura
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha : xxx............................................................................................... R$109.850,00
Fonte de Recursos 124... Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Ficha : xxx................................................................................................... R$3.150,00
Fonte de Recursos 100... Recursos ordinários
TOTAL...................................................................................................R$113.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:
I -O valor de R$ 109.850,00 oriundo de excesso de arrecadação, realizada na fonte de destinação de recursos identificada no artigo anterior, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, obtido por meio do Contrato de Repasse nº 870468/2018/MINC/CAIXA, que integra a presente Lei.
II -O valor de R$3.150,00 decorrente de anulação parcial de dotação orçamentária previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
12 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
03 - Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0031 - Preserva Passos
1.264 - Adquirir bens móveis para conservação do Patrimônio Histórico
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha : 1276................................................................................................. R$3.150,00
Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários
TOTAL...................................................................................................R$113.000,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental:0029 - Desenvolvimento Cultural.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 08 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município