LEI Nº. 3447, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos a “Cavalgada”.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a “Cavalgada”, a ser realizada no mês de outubro.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município