LEI Nº. 3444, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$108.000,00 para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0026 - Proteção e Atendimento especializado à famílias e indivíduos
2.xxx - Auxiliar serviço de atenção à pessoa em situação de rua
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais
Ficha: xxx............................................................................................................. R$108.000,00
Fonte de Recursos 129.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
TOTAL.......................................................................................................R$108.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), prevista na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar
2.190 - Cofinanciamento MDS - Atenção à Pessoa Idosa
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais
Ficha: 954.................................................................. ..................................... R$108.000,00
Fonte de Recursos 129.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
TOTAL.....................................................................................................R$108.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0026 - Proteção e Atendimento especializado a famílias e indivíduos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município