LEI Nº. 3443, DE 04 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos que menciona da Lei n. 3.402, de 19 de dezembro de 2018, que abre crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO caput do art. 1º da Lei nº 3.402, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2019, a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 1.443.595,55 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) às entidades relacionadas no Anexo Único, nos moldes da Lei Municipal nº 3.026/2013, com os acréscimos desta Lei.”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.402, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, até o limite de R$508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
2.131 - Promover parcerias com entidade na Ed. Infantil
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Ficha: 329...................................................................................................R$508.000,00
Fonte de recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para aplicação em outras despesas na Educação Básica
TOTAL:..........................................................................................................R$508.000,00
Art.4º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art.3º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
2.125 - Promover a democratização no Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha: 268................................................................................................R$129.000,00
Fonte de recursos: 118 - Transferências do FUNDEB para aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
2.126 - Promover crescimento e aprendizagem na Educação Infantil
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Ficha: 306................................................................................................R$280.000,00
Fonte de recursos: 118 - Transferências do FUNDEB para aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação
02 - Educação Básica
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica
2.131 - Promover parcerias com entidade na Educação Infantil
4.4.50.42 - Auxílios
Ficha: 330....................................................................................................R$99.000,00
Fonte de recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para aplicação em outras despesas na Educação Básica
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ANEXO I À LEI Nº 3.443, DE 4 DE ABRIL DE 2019
“ANEXO ÚNICO
Lei nº 3.402/2018
Entidades credenciadas e autorizadas à formalização do Termo de Parcerias, capacidade de atendimento e valores:
|
Entidade |
Nº de alunos (máximo) |
Fator de ponderação |
Total anual |
I |
Creche Monsenhor João Pedro |
217 |
R$ 130,00 |
R$ 379.664,19 |
II |
Creche Mizael |
87 |
R$ 130,00 |
R$ 169.211,82 |
III |
Creche Manoel Patti |
128 |
R$ 130,00 |
R$ 261.750,87 |
IV |
Creche Cáritas |
185 |
R$ 130,00 |
R$ 370.924,37 |
V |
Creche Dolores Queiroz |
100 |
R$ 130,00 |
R$ 262.044,30” |
Passos, Minas Gerais, em 04 de abril de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município