LEI Nº. 3441, DE 21 DE MARÇO de 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 4,0% (quatro por cento), calculado sobre seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) a título de revisão geral anual, de acordo com oÍndice de Preços ao Consumidor Acumulado (IPCA) apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, e 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) relativo a ganho real.
Art. 2ºFica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei n.º 2.555, de 25 de abril de 2006, que ”Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.”
Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento para o exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de março de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
EXPEDITO ANTÔNIO DELFINO FILHO CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal da Fazenda
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município