LEI Nº. 3440, DE 21 DE MARÇO de 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo compreendidos da seguinte forma:
I – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 a título de revisão geral anual; e
II – 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) relativo a ganho real.
Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão corrigidos em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) relativo à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 a título de revisão geral anual.
Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de março de 2019.
‘
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
EXPEDITO ANTÔNIO DELFINO FILHO CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal da Fazenda
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município