RESOLUÇÃO Nº 968, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Altera os artigos 19, 24, 26 e 34 e suprime o § 3º do art. 14 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprova, e eu, em seu nome e com fulcro no art. 70, inc. I, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I, alínea “a”, do art. 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. ...
I - PRIMEIRA PARTE - PEQUENO EXPEDIENTE, na primeira hora:
Art. 2ºFicam acrescidos ao art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos os §§ 1º ao 7º, com a seguinte redação:
§ 1º. A ata da reunião ordinária anterior será encaminha eletronicamente aos vereadores até 72 (setenta e duas horas) antes da sessão ordinária subsequente, que ao iniciar-se, o presidente a colocará em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independente de deliberação do Plenário.
§ 2º. Após lida e conferida a ata por parte do parlamentar, caso haja alguma divergência, discordância ou ambiguidade em relação ao texto inicialmente enviado, o mesmo deverá formalmente solicitar sua correção.
§ 3º. Qualquer vereador poderá requerer a leitura da ata no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pela maioria dos vereadores presentes, para efeito de mera retificação.
§ 4º. Se o pedido de retificação não for contestado pelo secretário, a ata será considerada aprovada, com a retificação; caso contrário o Plenário deliberará a respeito.
§ 5º. Levantada impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova ata ou emendada a ata rejeitada.
§ 6º. Aprovada, a ata será assinada pelos membros da Mesa Diretora e pelos demais vereadores.
§ 7º. Não poderá impugnar a ata vereador(a) que estava ausente na reunião que se refere o documento.
Art. 3ºO art. 24 e seu § 1º passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Abertos os trabalhos, a ata da reunião ordinária anterior será colocada em discussão, e não havendo nenhuma manifestação formal quanto ao texto da ata encaminhada, o Presidente a declarará aprovada.
§ 1º. Para retificar a ata da reunião ordinária anterior, o parlamentar redigirá formalmente o pedido até o início da sessão, informando o trecho a ser modificado, que será lido e colocado em discussão; não havendo manifestação contrária, o mesmo será aprovado e imediatamente retificado no corpo da ata.
(...)
Art. 4ºO art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A discussão da ata, sua retificação ou impugnação quando houver, e a leitura de correspondências serão realizadas no prazo máximo de até 15 minutos prorrogáveis por igual período pelo Presidente da Câmara, caso necessário.
(...)
Art. 5ºO art. 34 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A ata da reunião pública será redigida para ser encaminhada eletronicamente aos parlamentares, discutida em plenário, aprovada e assinada na reunião seguinte e poderá ser publicada no Órgão Oficial, no sítio eletrônico oficial ou mediante afixação em local próprio na sede da Câmara, durante o prazo máximo de três dias úteis, ou ficar na Secretaria Legislativa da Câmara, à disposição de qualquer cidadão.
Art. 6º Fica suprimido o § 3º do art. 14 do Regimento Interno.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, aos 29 de abril de 2019.
Rodrigo Moraes Soares Maia
Presidente
Iran Parreira de Oliveira
1º Secretário