RESOLUÇÃO Nº 965, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E DÁ LEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DE Passos, por seus representantes legais, aprovou o Projeto de Resolução de autoria dos vereadores Erick Freire Silveira, Rodrigo Moraes Soares Maia e Maria Aparecida dos Reis Jerônimo, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de Passos, a Frente Parlamentar Do Plano Municipal do Livro e da Leitura.
§ 1º.Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes caso perca o seu objeto.
§ 2º.A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar do Plano Municipal do Livro e dá Leitura, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I –garantir políticas públicas para incentivar o Plano Municipal do Livro e da Leitura no âmbito do município de Passos;
II –acompanhar políticas que visem a ampliação da produção literária no município de Passos;
III –sugerir, discutir e acompanhar proposituras, bem como analisar e se manifestar sobre propostas, ações e sugestões legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe e/ou de entidades organizadas da sociedade civil, fundações e autarquias voltadas ao incentivo à leitura e à produção literária entre outras atinentes à temática, buscando o aperfeiçoamento e ampliação das legislações vigentes;
IV –sugerir a implantação de processos de inovação tecnológica que visem à produção literária, bem como a criação de convênios firmados entre o poder público e organizações sociais, universidades, escolar e entidades de classe;
V – contribuir para a conscientização da população sobre a importância da leitura em todas as fases da vida e em especial na infância;
VI –organizar debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática, visando avançar nas metas propostas; e
VII – compendiar a legislação, normas e procedimentos sobre o tema.
Art. 3º A Frente Parlamentar do Plano Municipal do Livro e da Leitura será composta por Vereadores da Câmara Municipal de Passos que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos nela representados.
Parágrafo Único.A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Art. 4ºOs trabalhos da Frente Parlamentar Do Plano Municipal do Livro e da Leitura serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente e escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo Único.As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu site eletrônico.
Art. 5ºAs Reuniões da Frente Parlamentar do Plano Municipal do Livro e da Leitura serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º.As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º.Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar do Plano Municipal do Livro e da Leitura utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 29 de abril de 2019.
Rodrigo Moraes Soares Maia
Presidente
Iran Parreira de Oliveira
1º Secretário