RESOLUÇÃO Nº953, DE 18 DE MARÇO de 2019.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e do art. 39, § 4, ambos da Constituição Federal.
O Povo de Passos, por seus representantes,nos termos do art. 29, V, da Constituição da República, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºOs subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Passosficam majorados em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2019, a título de revisão geral anual, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Acumulado (IPCA) apurado pelo IBGE, relativamente aos meses de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resoluçãoserão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a1º de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Passos, aos 18 de março de 2019.
RODRIGO MORAES SOARES MAIA
Presidente
IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário