LEI N.º 3.437, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 13.522.083,29 (treze milhões, quinhentos e vinte e dois mil e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde No Tempo Certo
2.160 - Transferência Santa Casa de Misericórdia de Passos
3.3.50.41.00 - Contribuições
Ficha : 555............................................................................................................................ R$ 6.722.083,29
Fonte de Recursos 149.... Transferência de recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha : 557.............................................................................................................................R$ 6.800.000,00
Fonte de Recursos 155............................................Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
TOTAL...............................................................................................................................R$ 13.522.083,29
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de até R$ 13.522.083,29 (treze milhões, quinhentos e vinte e dois mil e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), sendo:
I - R$ 6.722.083,29 (seis milhões setecentos e vinte e dois mil e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), por conta de transferência de recursos do orçamento do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 4.144, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de dezembro de 2018;
II - R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), tendo como fonte de recursos a receita de convênios, por conta de transferência de recursos do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 6631, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 18 de março de 2019.
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CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
Passos (MG), aos 18 de março de 2019.
OF. Nº. 108/2019/GABNT
Senhora Presidente,
Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a Lei nº 3.437, de 18 de março de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2019 em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para publicação e devidas providências nessa Augusta Casa de Leis.
Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Rodrigo Moraes Soares Maia
DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos
NESTA.