LEI Nº 3.433, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Dia Infância em Festa.
O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluso, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, o Dia Infância em Festa, que será realizado preferencialmente no mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação do evento, através da imprensa escrita e falada, e de anúncios na rede escolar, devendo também facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 28 de fevereiro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município